A Corte di Cassazione, ĂłrgĂŁo de cĂşpula da justiça italiana, reafirmou nos Ăşltimos anos princĂpios fundamentais que sustentam o reconhecimento da cidadania iure sanguinis. Em decisões recentes — inclusive proferidas apĂłs o Decreto Tajani — o tribunal consolidou entendimentos favoráveis aos descendentes de italianos:
- Sentença n. 25317/2022 – Sezioni Unite
“A cidadania adquirida por nascimento Ă© originária, permanente e imprescritĂvel, podendo ser reconhecida a qualquer tempo mediante prova da filiação.”
- Sentença n. 14194/2024 – Corte di Cassazione
“A transmissão da cidadania italiana iure sanguinis pode ser provada por qualquer meio, mesmo na ausência de certidão de nascimento.”
- Sentença n. 5518/2024 – Corte di Cassazione
“A condição dos filhos reconhecidos após a maioridade deve ser equiparada àqueles reconhecidos no nascimento, com efeitos retroativos para fins de cidadania.”
- Sentença n. 3564/2024 – Corte di Cassazione
“A perda da cidadania italiana sĂł pode ocorrer por ato voluntário e explĂcito.”
Esses julgados refletem a continuidade do reconhecimento judicial do direito Ă cidadania, mesmo diante de tentativas legislativas de restringi-lo.
🚨 Sem limites geracionais: uma cláusula pétrea reconhecida
Um dos pontos centrais em debate apĂłs o Decreto Tajani Ă© o limite de gerações. A proposta do governo busca restringir o direito a no máximo duas gerações nascidas no exterior — o que afetaria brutalmente a maioria dos Ătalo-descendentes brasileiros.
Porém, conforme reafirmado na Sentença n. 25317/2022 das Sezioni Unite da Corte di Cassazione:
“A cidadania italiana por direito de sangue se transmite sem limites geracionais.”
Trata-se de uma interpretação consolidada que impede que um decreto-lei restrinja um direito originário e constitucionalmente protegido. Assim, o fundamento jurĂdico para a cidadania permanece sĂłlido, mesmo para processos que ainda serĂŁo iniciados.
đź§ Por que insistimos que vocĂŞ deve continuar?
Apesar da nova legislação já estar em vigor, os tribunais italianos vĂŞm mostrando resistĂŞncia Ă aplicação automática e restritiva do Decreto Tajani. Como advogado atuante na área, reitero que parar agora significa abrir mĂŁo de um direito legĂtimo — e colocar em risco o tempo, o investimento e a ancestralidade envolvidos atĂ© aqui.
Além disso, como já destacamos em outro artigo, o Tribunal de Campobasso, na Sentença n. 195/2024, afirmou de forma categórica que o Decreto n.º 36/2025 não pode ser aplicado retroativamente, reforçando a tese de que os direitos dos descendentes devem ser respeitados mesmo após a nova norma.
✅ Conclusão: o direito está vivo e amparado
As recentes decisões judiciais revelam que o direito à cidadania italiana iure sanguinis:
- É originário, imprescritĂvel e permanente;
- Não pode ser limitado por gerações;
- Pode ser comprovado por qualquer meio válido, inclusive na ausência de certidão de nascimento;
- NĂŁo depende de reconhecimento durante a menoridade do filho;
- Só pode ser perdido por ato voluntário, e não por normas impositivas retroativas.
📢 Se vocĂŞ ainda estava em dĂşvida, agora tem motivos jurĂdicos claros para seguir. Parar agora Ă© arriscar tempo, oportunidade — e um direito que a prĂłpria Itália reconhece como seu.
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