🛡️ Segurança jurĂ­dica garantida pela Suprema Corte Italiana – Irretroatividade do decreto nÂş 36 do ministro Tajani

A Corte di Cassazione, órgão de cúpula da justiça italiana, reafirmou nos últimos anos princípios fundamentais que sustentam o reconhecimento da cidadania iure sanguinis. Em decisões recentes — inclusive proferidas após o Decreto Tajani — o tribunal consolidou entendimentos favoráveis aos descendentes de italianos:

  • Sentença n. 25317/2022 – Sezioni Unite

“A cidadania adquirida por nascimento é originária, permanente e imprescritível, podendo ser reconhecida a qualquer tempo mediante prova da filiação.”

  • Sentença n. 14194/2024 – Corte di Cassazione

“A transmissão da cidadania italiana iure sanguinis pode ser provada por qualquer meio, mesmo na ausência de certidão de nascimento.”

  • Sentença n. 5518/2024 – Corte di Cassazione

“A condição dos filhos reconhecidos após a maioridade deve ser equiparada àqueles reconhecidos no nascimento, com efeitos retroativos para fins de cidadania.”

  • Sentença n. 3564/2024 – Corte di Cassazione

“A perda da cidadania italiana só pode ocorrer por ato voluntário e explícito.”

Esses julgados refletem a continuidade do reconhecimento judicial do direito Ă  cidadania, mesmo diante de tentativas legislativas de restringi-lo.


🚨 Sem limites geracionais: uma cláusula pétrea reconhecida

Um dos pontos centrais em debate após o Decreto Tajani é o limite de gerações. A proposta do governo busca restringir o direito a no máximo duas gerações nascidas no exterior — o que afetaria brutalmente a maioria dos ítalo-descendentes brasileiros.

Porém, conforme reafirmado na Sentença n. 25317/2022 das Sezioni Unite da Corte di Cassazione:

“A cidadania italiana por direito de sangue se transmite sem limites geracionais.”

Trata-se de uma interpretação consolidada que impede que um decreto-lei restrinja um direito originário e constitucionalmente protegido. Assim, o fundamento jurídico para a cidadania permanece sólido, mesmo para processos que ainda serão iniciados.


đź§­ Por que insistimos que vocĂŞ deve continuar?

Apesar da nova legislação já estar em vigor, os tribunais italianos vêm mostrando resistência à aplicação automática e restritiva do Decreto Tajani. Como advogado atuante na área, reitero que parar agora significa abrir mão de um direito legítimo — e colocar em risco o tempo, o investimento e a ancestralidade envolvidos até aqui.

Além disso, como já destacamos em outro artigo, o Tribunal de Campobasso, na Sentença n. 195/2024, afirmou de forma categórica que o Decreto n.º 36/2025 não pode ser aplicado retroativamente, reforçando a tese de que os direitos dos descendentes devem ser respeitados mesmo após a nova norma.


✅ Conclusão: o direito está vivo e amparado

As recentes decisões judiciais revelam que o direito à cidadania italiana iure sanguinis:

  • É originário, imprescritĂ­vel e permanente;
  • NĂŁo pode ser limitado por gerações;
  • Pode ser comprovado por qualquer meio válido, inclusive na ausĂŞncia de certidĂŁo de nascimento;
  • NĂŁo depende de reconhecimento durante a menoridade do filho;
  • SĂł pode ser perdido por ato voluntário, e nĂŁo por normas impositivas retroativas.

📢 Se você ainda estava em dúvida, agora tem motivos jurídicos claros para seguir. Parar agora é arriscar tempo, oportunidade — e um direito que a própria Itália reconhece como seu.


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