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A Lei n.º 91/1992 e a Documentação Obrigatória para o Reconhecimento da Cidadania Italiana por Descendência


Resumo

Este artigo aborda a Lei n.º 91 de 1992, que regulamenta o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, e descreve os documentos exigidos para a comprovação da filiação e ligação com ascendentes italianos. O objetivo é fornecer um guia detalhado aos descendentes que buscam obter a cidadania italiana, destacando as etapas, documentos obrigatórios e aspectos legais que fundamentam o processo.

palavras-chave: como “cidadania italiana por descendência”, “Lei 91/1992”, “documentos para cidadania italiana” e “processo de reconhecimento de cidadania italiana”

Introdução

A cidadania italiana por descendência tem atraído crescente interesse de brasileiros descendentes de italianos. A Itália permite a aquisição da cidadania jus sanguinis, o que significa que a cidadania pode ser herdada através da linha de sangue. A Lei n.º 91/1992 estabelece as regras para a aquisição, perda e reconhecimento da cidadania italiana. Este artigo explora as exigências legais e documentais, oferecendo uma visão prática e científica sobre o processo.

A Lei n.º 91/1992 e o Direito à Cidadania Italiana por Descendência

A Lei n.º 91, de 5 de fevereiro de 1992, é o principal diploma legal que regula a cidadania italiana. Segundo o artigo 1º, a cidadania italiana é reconhecida pelo direito de sangue. Em outras palavras, um indivíduo descendente de cidadão italiano pode requerer o reconhecimento de sua cidadania italiana, desde que prove documentalmente sua ligação genealógica com um ascendente italiano, sem interrupções de transmissão de cidadania por parte dos antecessores.

Critérios de Elegibilidade

Para ser elegível ao reconhecimento da cidadania italiana, o requerente deve comprovar:

  1. Ascendência direta com um cidadão italiano.
  2. Linha de sangue ininterrupta em que os direitos de cidadania foram transmitidos.
  3. Ausência de naturalização de qualquer ancestral italiano antes do nascimento do descendente direto.

A legislação italiana impõe limites temporais e condicionantes em casos específicos, como nos casos de mulheres italianas que se casaram antes de 1948 e perderam a nacionalidade italiana devido à aquisição da nacionalidade estrangeira do cônjuge. Recentes decisões judiciais têm reconhecido a cidadania mesmo nesses casos, consolidando o direito à cidadania retroativamente para seus descendentes.

Documentos Necessários para o Processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana

Para comprovar o direito à cidadania, a legislação e as autoridades consulares italianas exigem uma série de documentos. Abaixo listamos os principais documentos e as exigências para cada um:

1. Certidões de Registro Civil

  • Certidão de nascimento do ascendente italiano que iniciou a linha de descendência.
  • Certidões de nascimento de todos os descendentes diretos (até o requerente).
  • Certidões de casamento de cada pessoa na linha de descendência.
  • Certidões de óbito (quando aplicável) dos ascendentes na linha genealógica. Todas as certidões precisam ser traduzidas para o italiano por tradutor juramentado e apostiladas conforme a Convenção de Haia.

2. Certificado de Naturalização ou Não Naturalização

  • Esse documento comprova se o ascendente italiano naturalizou-se em outro país antes do nascimento do filho ou filha. No Brasil, o certificado é emitido pelo Ministério da Justiça, e sua apresentação é essencial para provar que o direito à cidadania italiana foi mantido.

3. Comprovação de Residência e Estado Civil do Requerente

  • Em alguns casos, é necessário apresentar documentos como comprovantes de residência no país em que o pedido será feito e documentos que comprovem o estado civil atual do requerente.

4. Declarações de Conformidade e Formulários Específicos

  • Os consulados e o Tribunal Italiano exigem que todos os documentos sejam acompanhados de declarações específicas e preenchimento de formulários oficiais.

Outros Documentos e Exigências Processuais

Dependendo do tipo de processo (consular ou judicial), podem ser exigidos documentos adicionais, como:

  • Procuração em casos de processos conduzidos por advogado na Itália.
  • Declaração de renúncia à cidadania italiana (se aplicável, conforme exigência consular em alguns países).

Procedimentos Administrativos e Judiciais

O reconhecimento da cidadania italiana pode ser obtido através de procedimentos consulares ou judiciais. O processo administrativo é realizado nos consulados italianos e, devido à alta demanda, o tempo de espera pode ser longo, especialmente no Brasil. O procedimento judicial, que pode ser feito diretamente na Itália, é uma alternativa para reduzir o tempo de espera e pode ser utilizado, por exemplo, para os casos de descendentes de mulheres italianas que se casaram antes de 1948.

Conclusão

A Lei n.º 91/1992 é a base legal para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, permitindo que os descendentes de italianos adquiram a cidadania italiana por jus sanguinis. A documentação necessária exige rigor e exatidão, e qualquer lacuna nos documentos pode resultar na recusa do pedido. Esse processo, embora complexo, possibilita aos descendentes resgatar suas origens e obter o reconhecimento formal de sua ligação com a Itália.


Referências

  1. Italia. Legge 5 febbraio 1992, n. 91 – Nuove norme sulla cittadinanza.
    Disponível em: https://www.normattiva.it. Acesso em: 02 nov. 2024.
  2. Consulado-Geral da Itália em São Paulo. Informações sobre cidadania italiana por descendência. Disponível em: https://consuladosp.esteri.it. Acesso em: 02 nov. 2024.
  3. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Certidão de Naturalização. Disponível em: https://www.justica.gov.br. Acesso em: 02 nov. 2024.
  4. Pellizzari, E. Direito à cidadania italiana e suas implicações jurídicas. Revista de Direito Comparado, v. 32, p. 45-68, 2019.