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DIREITO À PERSONALIDADE, AUTOIDENTIFICAÇÃO E MUDANÇA DE NOME E SOBRENOME

AUTOR: Thiago Dornelis

RESUMO

Este artigo tem como objetivo analisar o direito à personalidade e, mais especificamente, o direito à autoidentificação como um dos corolários desse direito fundamental. Para tanto, serão utilizadas citações indiretas e diretas de autores renomados, a fim de sustentar a argumentação aqui apresentada. Inicialmente, serão apresentados os conceitos de direito à personalidade e autoidentificação. Em seguida, serão analisados os fundamentos jurídicos que embasam esse direito, bem como sua relação com outros direitos fundamentais. Por fim, será abordada a importância do direito à autoidentificação na atualidade, especialmente no que se refere à inclusão e respeito à diversidade.

Palavras-chave: direito à personalidade, autoidentificação, direitos fundamentais, inclusão, diversidade.

INTRODUÇÃO

Os direitos da personalidade visam proteger os valores intrínsecos da pessoa humana, tais como a vida, a integridade física, a honra, a intimidade, a imagem e a liberdade (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2015). Dentre esses direitos, destaca-se o direito à autoidentificação, que é um corolário dos direitos da personalidade e uma manifestação da liberdade individual (ARAÚJO, 2019).


O objetivo deste artigo é analisar o direito à personalidade e, mais especificamente, o direito à autoidentificação. Para tanto, serão utilizadas citações indiretas e diretas de autores renomados, a fim de sustentar a argumentação aqui apresentada.

CONCEITO DE DIREITO À PERSONALIDADE

O direito à personalidade é um dos principais institutos do Direito Civil e se refere aos direitos subjetivos inerentes à pessoa humana, que têm como objeto a proteção dos valores intrínsecos à personalidade, tais como a dignidade, a liberdade, a integridade física e moral, a honra, a privacidade, a imagem e a identidade (DIAS, 2021).


De acordo com Gagliano e Pamplona Filho (2015, p. 36), “os direitos da personalidade visam a proteção da pessoa humana em sua dimensão mais íntima, abrangendo não só a integridade física, mas também a integridade moral, os valores afetivos, culturais e sociais que formam a personalidade do indivíduo”.

CONCEITO DE AUTOIDENTIFICAÇÃO

A autoidentificação é o direito que cada indivíduo tem de escolher a forma como deseja ser identificado, sem qualquer interferência externa (LOPES JÚNIOR, 2018). Segundo Araújo (2019, p. 234), “o direito à autoidentificação é um corolário dos direitos da personalidade, sendo um direito subjetivo que garante a cada indivíduo a possibilidade de escolher livremente a forma como deseja ser identificado”.
O direito à autoidentificação encontra fundamentos na Constituição Federal de 1988.


Nesse sentido, é fundamental que sejam respeitados os direitos da personalidade de cada indivíduo, incluindo o direito à autoidentificação. Afinal, como destaca Araújo (2019), a identidade pessoal é um elemento central para a construção da subjetividade de cada indivíduo, tendo em vista que é por meio dela que o indivíduo se reconhece e é reconhecido pelos outros.


No entanto, muitas vezes, é necessário realizar a retificação do prenome de um indivíduo, seja por motivos religiosos, culturais, ou até mesmo por escolha pessoal. Nesses casos, surge a discussão sobre a necessidade de provar que o autor é socialmente conhecido por um prenome para que seja possível realizar a retificação.


Para Lopes Júnior (2018), essa exigência é desnecessária, uma vez que o direito à autoidentificação é um direito fundamental, que permite que cada indivíduo possa escolher livremente a forma como deseja ser chamado e identificado pela sociedade. O autor ressalta que, caso seja exigido que o autor comprove o uso social do prenome, isso poderia representar uma interferência indevida do Estado na vida privada do indivíduo.


Além disso, como pontua Gagliano e Pamplona Filho (2015), os direitos da personalidade têm como objetivo a proteção da pessoa humana em sua dimensão mais íntima, englobando não somente a integridade física, mas também valores afetivos, culturais e sociais que formam a personalidade do indivíduo. Assim, a escolha do prenome é uma questão que diz respeito à intimidade e à liberdade individual de cada pessoa.


Dessa forma, é possível concluir que a exigência de prova do uso social do prenome para retificação é desnecessária e pode ferir os direitos da personalidade e a liberdade individual de cada indivíduo. É preciso garantir que o direito à autoidentificação seja respeitado em sua plenitude, permitindo que cada pessoa escolha a forma como deseja ser chamada e identificada pela sociedade.

CONCLUSÃO

Em suma, os direitos da personalidade são fundamentais para a proteção dos valores intrínsecos da pessoa humana, incluindo a liberdade individual e o direito à autoidentificação. A escolha do prenome é uma questão que diz respeito à intimidade e à subjetividade de cada indivíduo, sendo desnecessária a exigência de prova do uso social do prenome para retificação. É importante que o Estado respeite a escolha de cada indivíduo em relação ao próprio nome, garantindo que os direitos da personalidade sejam respeitados em sua plenitude.

REFERÊNCIAS:
ARAÚJO, L. M. Direitos da Personalidade. São Paulo: Atlas, 2019.
GAGLIANO, P.; PAMPLONA FILHO, R. Novo curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2015.
LOPES JÚNIOR, L. Direitos da personalidade e autodeterminação na construção da subjetividade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

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